quinta-feira, 23 de julho de 2015

NR 20 - Segurança no trabalho com líquidos Inflamáveis e Combustiveis

A vigésima norma regulamentadora trata sobre as condições adequadas de gestão de segurança e saúde no trabalho em atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Mas afinal qual a diferença de líquidos inflamáveis para os combustíveis?

A resposta está no ponto de fulgor (PF), menor temperatura em que esses líquidos começam a liberar gases e vapores que entrarão em combustão quando em contato com uma fonte de energia. Vale ressaltar que quanto mais baixa for essa temperatura, e consequentemente o ponto de fulgor, mais rápido esses vapores entrarão em combustão representando um perigo maior. O ponto de fulgor portanto, mede o grau de risco de um liquido o considerando como inflamável (PF abaixo ou igual a 60º C), ou combustível (PF acima de 60º C).

Estas classificações são importantes, portanto, para permitir uma avaliação mais especifica de cada caso a depender do grau de periculosidade, afinal uma substancia com ponto de fulgor mais baixo exigirá maiores cuidados no seu armazenamento e transporte, por exemplo.

A fim de tratar de uma forma mais especifica cada situação, a NR 20 classifica as instalações em três classes, conforme a atividade e a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória, já que tais situações serão tratadas de formas distintas.


tabela_1.jpg (1800×1233)
Tabela de Classificaçao das Instalaçoes.
Fonte: http://www.cascol.com.br/wp-content/uploads/2014/01/tabela_1.jpg

Como garantir a segurança do trabalhador e a integridade da instalação é o objetivo desta NR, suas determinações devem ser minunciosamente seguidas desde o momento do projeto. Para isso, é feita uma analise de riscos da instalação a fim prever quais as prováveis situações de periculosidade que podem ocorrer, e assim aplicar medidas para evita-las e combate-las. 
É necessário também que com a devida frequência seja realizada uma fiscalização documentada no plano de inspeção, que deve estar sempre revisado e atualizado.

Porem, mesmo seguindo todas as recomendações previstas na norma, e tomando os devidos cuidados em situações de extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio dos líquidos inflamáveis ou combustíveis, algumas situações de risco não conseguem ser evitadas. Por erros mecânicos ou falha humana, vazamentos, incêndios e explosões ainda podem acontecer, e por isso um plano de resposta deve ser elaborado previamente considerando as características e complexidade de cada instalação. Esse plano tem o objetivo de designar ações especificas para contensão e a fim de garantir a saúde de todos os trabalhadores. O plano de resposta deve ser elaborado por uma pessoa autorizada e nele deve conter métodos que visem a proteção de áreas nos arredores da instalação, como um sistema alerta e isolamento da área, tanto quanto um de comunicação a profissionais devidamente capacitados, departamento de bombeiros,etc.

Vemos assim, a importância da NR 20 em evitar acidentes com material inflamável, e em sua contensão caso cheguem a ocorrer, através da analise o projeto de instalação, no tipo de substancia inflamável ao ser armazenada e na promoção da capacitação profissional. Ações que buscam garantir a integridade física dos trabalhadores, evitando coloca-los em situações de risco. 

Mais Informações:

Portal MTE 
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A45B266980145DD5184E77486/Perguntas%20e%20Respostas%20sobre%20a%20NR-20.pdf
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BF96695E6674B/p_20021209_38.pdf

Por: Mariana Nogueira Leal