quinta-feira, 23 de julho de 2015

Segurança no trabalho em Maquinas e Equipamentos

A norma regulamentadora 12 estabelece condições para a utilização de maquinas  e equipamentos industriais.

"Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas". (Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10)

Alguns cuidados devem ser tomados para garantir a integridade física do trabalhador. é importante, por exemplo, que haja uma área de livre circulação, a fim de garantir a movimentação do trabalhador e ate de outros equipamentos no arredores, sem risco de choque com os aparelhos. Portanto o dimensionamento dos equipamentos deve ser levado em conta antes de sua instalação, principalmente em comparação com o tamanho total da área.               

Alguns requisitos mínimos devem ser cumpridos, bem como a sinalização de áreas como previstos na NR, como é evidenciado nos trechos abaixo retirados da Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10 :
    
"A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de 0,60m (sessenta centímetros) a 0,80m (oitenta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho."

"Entre partes móveis de máquinas e/ou equipamentos deve haver uma faixa livre variável de 0,70m (setenta centímetros) a 1,30m (um metro e trinta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho."
                                                           
"As vias principais de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e ser devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas."

Faz parte dessas especificações também, a vistoria e limpeza dos pisos nos locais de trabalho para evitar o contato do trabalhador tanto com objetos que possam promover acidentes, quanto com substancias como graxas e óleos, que são materiais de caráter escorregadio.

A norma estabelece também que as maquinas devem ter ser já projetadas de maneira segura, dispondo de dispositivos de proteção e/ou equipamento anexos que visem a garantia da integridade física tanto do operador quanto do técnico de manutenção e instalação. Dentre estes dispositivos é comum a aplicação de proteções fixas fechadas, que protegem componentes da máquina que não é requerido o acesso durante a sua operação, ou seja componentes do motor como engrenagens ou correias que estão à constante rotação, e que portanto oferecem grande risco ao operador. Tal dispositivo deve ser projetado de forma que  possa ser retirado, ou aberto com o uso de ferramentas especias. Outros dispositivos que previnem acidentes graves são as proteções móveis e os comandos , ou botões bi-manuais, tais dispositivos são comumente empregados em prensas industriais. Eles não permitem o funcionamento da máquina se os dois botões não estiverem pressionados (no caso do dispositivo bi-manual), ou se a grade de proteção não estiver fechada, ou em local adequado ( no caso do dispositivo de proteção móvel) e desta forma evitam que o operador se acidente, ou tenha problemas durante o funcionamento do equipamento.


Exemplo de dispositivo de segurança fixo
Fonte: ab.com

Dispositivo de Emergencia.
Fonte: buzzero.com

Na NR 12 também vimos exigências sobre dispositivos de parada de emergência. Estes devem ser instalados em locais de fácil acesso para garantir a chegada rápida do trabalhador numa situação de perigo.  Este dispositivo deve ser de fácil utilização e de rápida eficacia, alem de ter prioridade sob os outros comandos. Vale ressaltar que o dispositivo de emergência não deve ser substituído por medidas adequadas de proteção ou sistemas de segurança, sedo este só um mecanismo de contensão do problema. 



Referencias:
Guia trabalhista - http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/nr12.htm

Portal MTE - http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A4DA189CA014E505FF4496DF0/NR-12%20(atualizada%202015).pdf

 https://www.buzzero.com/tecnologia-e-ciencias-aplicadas-414/mecanica-hidraulica-e-pneumatica-423/curso-online-nr-12-seguranca-em-maquinas-e-equipamentos-com-certificado-45680

http://www.ab.com/pt/epub/catalogs/3377539/5866177/3378076/7131359/print.html

Autor: Thiago Lustosa Lima Dórea.