quarta-feira, 29 de julho de 2015

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Quando se trata de segurança no trabalho, é muito comum se ouvir na chamada CIPA. A CIPA nada mais é que uma comissão interna de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível a relação trabalho com a preservação da vida e saúde do trabalhador. Esta comissão é composta por representantes do empregador e do empregado.  Os representantes dos empregadores serão por eles selecionados, e os representantes dos empregados serão eleitos com voto secreto, no qual participem empregados interessados. Os membros eleitos na CIPA tem duração de um ano e pode ser reeleito. 

A CIPA tem por sua função identificar os riscos dos processos de trabalho, elaborar os mapas de riscos de ambientes fabris, com a participação do maior número possível de trabalhadores e com assessoria da SESMT, caso houver. 

O funcionamento da CIPA deverá obedecer um calendário preestabelecido, marcando reuniões mensais e com ordem definida. As reuniões devem ocorrer em horário de trabalho, e em local apropriado. As reuniões devem possui atas assinadas pela comissão presente, com encaminhamento de cópias para todos os membros. As atas ficarão no estabelecimento a disposição dos Agentes de Inspeção do Trabalho.

As obrigações do empregador quanto a CIPA é de proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização de tarefas constantes do plano de trabalho da comissão. 

Cabe aos empregados participarem das eleições dos seus representantes, colaborar com a gestão da CIPA, indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de risco dentro da área de trabalho e apresentar sugestões de melhoria das condições de trabalho, Deve-se observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. 

Portanto a CIPA deve funcionar como um sistema integrado, entre ( TRABALHADOR - EMPREGADOR - COMISSÃO -  NORMAS REGULAMENTADORAS), para que haja sempre uma melhoria no ambiente de trabalho que busque minimizar os problemas de saúde e acidentes decorrentes do trabalho 

Dados do autor:

Marcelo Cabral Liberato de Mattos Filho 
Estudante de engenharia mecânica da faculdade Senai Cimatec