Sinalização de Segurança NR 26
A norma regulamentadora numero 26 foi criada com o intuito de prevenir e advertir riscos existentes nos estabelecimento e locais de trabalhos usando cores e simbolos . A NR 26 padronizou as cores a serem utilizadas como sinalização, visando a prevenção da saúde e a integridade física dos trabalhadores. As cores associadas a figuras estimulam a percepção humana e transmitem a mensagem de forma rápida ao seu leitor.
Cores mais frequentes nos ambientes de trabalho e estabelecimentos.
- Cor branca normalmente indica zonas de seguranças como faixas de pedestres.
- Cor preta indica a presença de combustíveis inflamáveis de alta viscosidade.
- Cor vermelha é utilizada para indicar os equipamentos de proteção de combate a incêndio como alarmes, extintores, saídas e emergência.
- Cor laranja indica perigo e é encontrada nas partes moveis de maquinas, equipamentos de salvamento aquático, nas faces de dentro as caixas de dispositivos elétricos e tubulações com ácidos.
- Cor amarela é indicação de cuidado a qual alerta dos risco eminentes nos locais como , piso , meio fio, corrimão , parapeito, escadas portáteis, portas e elevador, faixas em torno de sinalização, tubulações de gases liquefeitos.
- Cor verde caracteriza a segurança e indica as áreas de vivencia , lava-olho e chuveiro de emergência, caixas de equipamentos de proteção, e primeiros socorros e a entrada para atendimento de urgência, canalização de água , mangueira de oxigênio.
- Cor azul indica ações obrigatórias , como uso dos equipamentos de segurança, Ar comprimido.
- Cor marrom é utilizada quando o fluido não é identificável pelas demais cores.
Figura 1: Tabala de cores e símbolos presentes na NR 26.
A Nr 26 Também faz classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança de produtos químicos. O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Na rotulagem preventiva do produto deverão constar as seguintes informações.
- Nome técnico do produto.
- Palavra de advertência designando o grau de perigo do produto.
- Indicações de risco.
- Medidas preventivas.
- Primeiros socorros.
- Informações para médicos em casos de acidentes.
- Instruções especiais em caso de fogo, derrame ou vazamento.
Referencias:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
http://blog.seton.com.br/936.html
Dados autor:
Aluno: Victor Flaubert De Castro Gama
Curso : Engenharia Mecânica