Atividades e operações perigosas são aquelas que oferecem perigo ao trabalhador e ao ambiente de trabalho. A NR 16 considera como tais situações quando o trabalho envolve atividades executadas com explosivos ou inflamáveis.
- Operações Perigosas com Explosivos:
São consideradas atividades de risco quando envolvem armazenamento, transporte, carregamento, detonação, escorva dos cartuchos, verificação de denotações falhadas,manuseio, queima e destruição, dos explosivos.
"Explosivos: são substâncias ou misturas de substâncias que, quando excitadas por algum agente externo, são capazes de decompor-se quimicamente gerando considerável volume de gases a altas temperaturas." (Ddsonline)
Podem ser iniciados por agentes mecânicos, pela ação do calor ou ainda pela ação de outro explosivo.
São consideradas áreas de risco os locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de
misturas explosivas ou de fogos de artifício, locais de armazenagem de explosivos iniciadores, e locais de armazenagem de explosivos de ruptura e pólvoras mecânicos (pólvora negra e pólvora chocolate ou
parda). A depender do tipo de material armazenado, é especificada uma faixa de terreno limite para cada quantidade de quilos específicos do material armazenado.
É importante que haja a delimitação física da área de risco, assim entendido qualquer obstáculo que impeça o
ingresso de pessoas não autorizadas.
Inflamáveis:
" a. Líquido inflamável: todo produto que possua ponto de fulgor inferior a 70°C e pressão de vapor absoluta que não exceda a 2,8 kgf/cm ², a 37,7° C;
b. Líquido combustível: todo produto que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70° C e inferior a 93,3° C.
*Ponto de fulgor: menor temperatura em que um líquido fornece vapor suficiente para formar uma mistura inflamável quando uma fonte de ignição está presente." (Ddsonline)
- A tabela abaixo faz relação entre o tipo de atividade e a área de risco:
Fonte: https://www.legnet.com.br/sislegnet/integra/cliente-1/pais-1/un2138.htm
"O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa." (116.001-0 / I1)
Porém a classificação de insalubridade depende de da perícia. Esta pode ser realizada internamente ou pelo Ministério do Trabalho.
Vale ressaltar que no caso de veículos, mesmo em grande quantidade no tanques não, essa situação não se aplica para efeito desta norma.
Referencias:
MTE- http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A35F7884401366032742033EF/NR-16%20(atualizada%202012).pdf
AreaSeg - http://www.areaseg.com/nrindex/nr16.html
http://ddsonline.com.br/normas-regulamentadoras-nrs/526-nr-16-atividades-e-operacoes-perigosas.html
Por: Mariana Nogueira Leal