quarta-feira, 22 de julho de 2015

Atividade e operações insalubres

As normas que determinam segurança do trabalhador possuem uma grande extensão nas áreas pelo qual o mesmo trabalha, pois exitem várias situações no qual o operário se depara com altos riscos ou situações que atingem de forma danosa sua saúde. 

O conceito básico de atividade e operações em áreas insalubres são "aquelas que por sua condição ou método de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos" (CLT, art 189). 

Assim o ministério do trabalho, através da NR 15 aprovou as atividades praticadas nestes ambientes, porém ela estabeleceu critérios que caracterizassem a insalubridade, gerando assim dados para limite de tolerância aos agentes que agridem o trabalhador, ou seja tempo de exposição, trajes necessários, equipamentos de proteção que devem ser utilizados ao se expor a aquele sistema. Estas informações estão disponibilizadas na CLT, art 190. 

São considerados agentes insalubres: ruído, calor, radiação, pressão, vibração, frio, umidade, poeira, agentes químicos e agentes biológicos.  


A seguir tem-se uma tabela que caracteriza um exemplo para limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente :
 
Imagem 1: Tabela descritiva da relação de Nível de ruído X Máxima exposição diária permissível, que se refere a exposição diária do trabalhador ao ambiente insalubre no qual se trabalha.

Vale ressaltar que um trabalhador quando exposto a condições insalubres tem o direito de receber um adicional no salário, chamado de adicional de insalubridade, que varia de 10%, 20%, 40%, conforme o grau de lesão. A verificação, caracterização e classificação do ambiente de trabalho é periciado por um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, conforme a CLT, art 195. "caput". 

Portanto a partir da escolha do trabalhador em atuar em áreas que possuem condições insalubres, deve-se ter conhecimento do seu regime de trabalho naquele ambiente, segundo a norma e as leis trabalhistas, para que o trabalhador não ponha a sua saúde em risco. Pode-se verificar também a importância das normas de trabalho nesta área, já que elas protegem o trabalhador e o empregador de possíveis riscos que estes cidadãos correm no dia a dia de trabalho. 

Dados do autor; 

Marcelo Cabral Liberato de Mattos Filho 
Estudante de engenharia mecânica da faculdade Senai Cimatec.